Cível
Direito civil e contratos
Elaboração, revisão e discussão de contratos, e defesa em litígios cíveis.
- Contratos e distratos
- Cobranças e execuções
- Responsabilidade civil e indenizações
- Relações de consumo
Advocacia · Guaratinguetá · Vale do Paraíba
Atuação em direito civil e contratos, trabalhista, empresarial e tributário, para pessoas e empresas do Vale do Paraíba. Atendimento presencial em Guaratinguetá e on-line.
O escritório
Prevenção não é cautela excessiva, é estratégia.
Contratos bem redigidos, notificações oportunas e orientação antes de cada decisão importante. E, quando o embate é inevitável, uma condução técnica e criteriosa, sem improvisos.
Áreas de atuação
Atuação judicial e extrajudicial, com foco na solução mais adequada a cada situação, inclusive por acordo quando ele atende melhor ao cliente.
Cível
Elaboração, revisão e discussão de contratos, e defesa em litígios cíveis.
Trabalhista
Atuação para empregados e empregadores, da rescisão à reclamação trabalhista.
Empresarial
Suporte jurídico à rotina de pequenas e médias empresas.
Tributário
Análise de exigências fiscais e defesa do contribuinte.
Securitário
Seguro vinculado a empréstimos e financiamentos, que quita a dívida em caso de morte ou invalidez.
Consultivo
Orientação antes da decisão, para evitar o litígio ou chegar a ele preparado.
Teses e jurisprudência
O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a ausência ou a irregularidade dos depósitos do FGTS é falta grave do empregador, suficiente para a rescisão indireta do contrato (art. 483, "d", da CLT), sem exigência de imediatidade. Na prática, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Golpes, empréstimos não contratados e transações fraudulentas integram o risco da atividade bancária. Cabe ao banco demonstrar culpa exclusiva do cliente para afastar sua responsabilidade.
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
O entendimento é frequentemente aplicado ao seguro prestamista: se a seguradora não exigiu exames ao contratar, não pode depois negar a cobertura alegando doença anterior, salvo prova de má-fé.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. A aplicação de cada entendimento depende da análise das circunstâncias e dos documentos de cada caso.
Como funciona
Você descreve brevemente a situação pelo WhatsApp ou por e-mail e agendamos o atendimento.
Reunião presencial ou on-line e exame dos documentos para entender o caso por inteiro.
Apresentação do caminho recomendado, dos riscos envolvidos e dos honorários, por escrito.
Condução do caso com controle diário de prazos e informação sobre cada andamento relevante.
Contato
Atendimento presencial em Guaratinguetá e on-line para todo o Vale do Paraíba, mediante agendamento.
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